Obrigatoriedade
Quem deve emitir CIOT?
Referência por cadeia de contratação — válido a partir de .
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Cadeia de contratação |
Quem emite? |
Obrigatório? |
Observação |
|---|---|---|---|
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Embarcador → TAC |
Embarcador |
Sim |
Caso clássico. Piso mínimo bloqueado no sistema. |
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Embarcador → TAC Equiparado / CTC |
Embarcador |
Sim |
Mesmo tratamento do TAC. Piso mínimo se aplica. |
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Embarcador → ETC (frota própria) |
ETC |
Sim |
ETC sem TAC agora precisa emitir o CIOT. |
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Embarcador → ETC → TAC |
ETC (subcontratante) |
Sim |
A ETC que contrata o TAC é a responsável. |
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Embarcador → ETC → TAC Equiparado |
ETC |
Sim |
Mesma lógica do cenário anterior. |
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Embarcador → ETC → ETC (redespacho) |
ETC executora |
Sim |
Se não houver TAC na ponta, a executora emite. |
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Redespacho em cadeia (múltiplos níveis) |
Última ETC que contrata TAC |
Sim |
Responsabilidade desce até quem contrata o executante. |
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Embarcador → Operador logístico → TAC |
Operador logístico |
Sim |
Contratante direto do TAC emite. |
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ETC → TAC-Agregado |
ETC |
Sim |
Piso mínimo não se aplica ao TAC-Agregado. |
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Transporte entre filiais (carga própria) |
— |
Não |
Transporte não remunerado. Fora do escopo. |
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Transporte internacional (TRIC) |
— |
Não |
Fora do escopo da ANTT. |
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Frete fracionado (múltiplos CT-es) |
ETC |
Sim |
CIOT por operação. Piso mínimo não se aplica. |
Sou obrigado a emitir CIOT na minha operação?
Sim, se você contrata transporte rodoviário remunerado de cargas. Vale para contratantes de TAC, TAC equiparado, CTC e também para ETC que faz transporte com frota própria. O CIOT precisa ser gerado antes do início da viagem.
Existe alguma operação que não precisa de CIOT?
Sim: transporte de veículo novo zero-km (autotransporte), cargas especiais com composição não homologada pela Senatran, transporte internacional (TRIC) e operações do art. 8º da Resolução ANTT 5.862/2019.
Sou ETC e faço o transporte com minha frota. Preciso emitir CIOT?
Sim. Este é um cenário novo a partir de 24/05/2026. ETC com frota própria também precisa emitir CIOT. Como emitir: Contratante = embarcador, Contratado = você mesmo, Tipo de pagamento = Outros.
Posso delegar a emissão do CIOT para o transportador?
Pode, com acordo entre as partes. A delegação só vale para ETC equiparada a TAC (até 3 veículos) ou Cooperativa. Importante: mesmo delegando, o contratante continua respondendo pelas obrigações e penalidades.
Sou TAC. Preciso fazer alguma coisa?
Não. Quem emite o CIOT é o contratante. Você só precisa estar ativo no RNTRC e fornecer seus dados corretamente (CPF, RNTRC, dados do veículo, conta para pagamento).
Tipos de Carga
O que é carga lotação?
Operação em que um veículo transporta uma carga dedicada para um único contratante, independente da quantidade de pontos de carga e descarga.
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Situação |
Descrição |
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Use quando |
Há um único contratante responsável pela operação. |
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Não use quando |
A operação envolver cargas de mais de um contratante. |
O que é carga fracionada?
Operação em que o transporte envolve cargas de mais de um contratante.
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Situação |
Descrição |
|---|---|
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Use quando |
Há mais de um contratante envolvido na operação. |
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Não use quando |
Houver apenas um contratante na operação. |
O que considerado é TAC Agregado?
Contratação em que o transportador autônomo (pessoa física somente) coloca seu veículo à disposição de um único contratante com exclusividade, mediante remuneração certa, por um período de 10 a 30 dias.
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Situação |
Descrição |
|---|---|
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Use quando |
O TAC ficará vinculado a um único contratante durante a vigência. |
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Não use quando |
O TAC prestará serviço para outras empresas nos próximos 10 dias. |
Tenho um só contratante, mas vou descarregar em três lugares. É lotação ou fracionada?
Com apenas um contratante, é sempre Lotação — mesmo com vários pontos. Quando há mais de um contratante envolvido, é Fracionada.
Posso gerar um único CIOT para toda a carga fracionada?
Pode. Um único CIOT pode abranger todo o trajeto, do ponto inicial ao destino final.
Dados Obrigatórios
Quais informações preciso ter em mãos para emitir o CIOT?
Dados do contratante e contratado (ativo no RNTRC), veículos com quantidade de eixos, carga (NCM, tipo, quantidade), origem e destino, distância total, valor do frete e forma de pagamento detalhada. Para Lotação, também os indicadores operacionais.
Tenho vários NCMs na mesma carga. Qual informo?
O de maior valor comercial no documento fiscal. Não some, não escolha aleatoriamente.
Troquei o veículo no meio da operação. O que faço?
Mudança de veículo exige um novo CIOT. Não é possível retificar trocando só a placa.
Operação com carreta dupla ou bitrem — preciso informar todos os veículos?
Sim, todos. O veículo principal (cavalo) deve estar na frota do transportador no RNTRC. Os implementos entram obrigatoriamente, mesmo de terceiros. Regra de eixos: veículo automotor de 2 a 4, implemento de 1 a 4.
TAC Agregado
Como funciona o CIOT do TAC-Agregado?
TAC coloca o veículo exclusivamente a serviço do contratante, com remuneração fixa. Duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias. A data de início é a data de geração do CIOT.
O mesmo veículo pode ter dois CIOTs ao mesmo tempo?
Em regra, não. Exceção: se for o mesmo contratante, mesmo TAC e mesmo veículo, podem ter até 2 CIOTs simultâneos.
Tenho 30 dias após a operação para encerrar o TAC-Agregado. E se eu passar?
O CIOT entra na situação Pendente. Enquanto isso, fica bloqueado de registrar novo CIOT TAC-Agregado com o mesmo transportador. Se ficar pendente por mais de 30 dias, o bloqueio se estende a qualquer TAC.
Retificação e cancelamento
Errei um dado em Lotação. Consigo corrigir?
Não. A ANTT não permite qualquer retificação para Carga Lotação. Se houver erro, o CIOT precisa ser cancelado (se ainda dentro das 24h antes do início) ou encerrado. Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.
Quais dados devo conferir antes de emitir um CIOT de Lotação?
Contratado, contratante, origem e destino, distância, valor do frete, tipo de carga, veículos, eixos e indicadores operacionais. Não há como corrigir depois.
Posso corrigir dados em uma operação de Carga Fracionada?
Sim. A retificação é permitida para os campos de Valor do Frete e Dados da Carga (como peso e natureza) até a data de encerramento da operação. Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.
Como funciona a retificação no TAC-Agregado?
No TAC-Agregado a retificação é, na verdade, uma etapa necessária para complementar os dados da operação — como Data de Fim da Viagem e Origem/Destino reais. Pode ser realizada em até 30 dias após o término previsto da viagem. Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.
Contingência e MDF-e
A ANTT caiu e preciso despachar a carga. O que faço?
O CIOT é gerado em contingência em casos de problema técnico real. O CIOT é transmitido em no máximo 168 horas (7 dias) para a ANTT. O NDD Cargo entra automaticamente em contingência quando não consegue comunicar com a ANTT e transmite as informações logo que a comunicação é reestabelecida.
E o MDF-e? Continua precisando?
Sim. O CIOT precisa estar informado e vinculado ao MDF-e. Você gera o CIOT antes da viagem e o número entra no MDF-e. Um não substitui o outro.
A ANTT recebeu meu CIOT. Está tudo certo então?
Não necessariamente. O recebimento não significa validação ou homologação. Se forem detectadas inconsistências depois, cabe sanção. A responsabilidade pela veracidade dos dados é integralmente do declarante.