CIOT

Obrigatoriedade

Quem deve emitir CIOT?

Referência por cadeia de contratação — válido a partir de .

Cadeia de contratação

Quem emite?

Obrigatório?

Observação

Embarcador → TAC

Embarcador

Sim

Caso clássico. Piso mínimo bloqueado no sistema.

Embarcador → TAC Equiparado / CTC

Embarcador

Sim

Mesmo tratamento do TAC. Piso mínimo se aplica.

Embarcador → ETC (frota própria)

ETC

Sim

ETC sem TAC agora precisa emitir o CIOT.

Embarcador → ETC → TAC

ETC (subcontratante)

Sim

A ETC que contrata o TAC é a responsável.

Embarcador → ETC → TAC Equiparado

ETC

Sim

Mesma lógica do cenário anterior.

Embarcador → ETC → ETC (redespacho)

ETC executora

Sim

Se não houver TAC na ponta, a executora emite.

Redespacho em cadeia (múltiplos níveis)

Última ETC que contrata TAC

Sim

Responsabilidade desce até quem contrata o executante.

Embarcador → Operador logístico → TAC

Operador logístico

Sim

Contratante direto do TAC emite.

ETC → TAC-Agregado

ETC

Sim

Piso mínimo não se aplica ao TAC-Agregado.

Transporte entre filiais (carga própria)

Não

Transporte não remunerado. Fora do escopo.

Transporte internacional (TRIC)

Não

Fora do escopo da ANTT.

Frete fracionado (múltiplos CT-es)

ETC

Sim

CIOT por operação. Piso mínimo não se aplica.

Sou obrigado a emitir CIOT na minha operação?

Sim, se você contrata transporte rodoviário remunerado de cargas. Vale para contratantes de TAC, TAC equiparado, CTC e também para ETC que faz transporte com frota própria. O CIOT precisa ser gerado antes do início da viagem.

Existe alguma operação que não precisa de CIOT?

Sim: transporte de veículo novo zero-km (autotransporte), cargas especiais com composição não homologada pela Senatran, transporte internacional (TRIC) e operações do art. 8º da Resolução ANTT 5.862/2019.

Sou ETC e faço o transporte com minha frota. Preciso emitir CIOT?

Sim. Este é um cenário novo a partir de 24/05/2026. ETC com frota própria também precisa emitir CIOT. Como emitir: Contratante = embarcador, Contratado = você mesmo, Tipo de pagamento = Outros.

Posso delegar a emissão do CIOT para o transportador?

Pode, com acordo entre as partes. A delegação só vale para ETC equiparada a TAC (até 3 veículos) ou Cooperativa. Importante: mesmo delegando, o contratante continua respondendo pelas obrigações e penalidades.

Sou TAC. Preciso fazer alguma coisa?

Não. Quem emite o CIOT é o contratante. Você só precisa estar ativo no RNTRC e fornecer seus dados corretamente (CPF, RNTRC, dados do veículo, conta para pagamento).

Tipos de Carga

O que é carga lotação?

Operação em que um veículo transporta uma carga dedicada para um único contratante, independente da quantidade de pontos de carga e descarga.

Situação

Descrição

Use quando

Há um único contratante responsável pela operação.

Não use quando

A operação envolver cargas de mais de um contratante.

O que é carga fracionada?

Operação em que o transporte envolve cargas de mais de um contratante.

Situação

Descrição

Use quando

Há mais de um contratante envolvido na operação.

Não use quando

Houver apenas um contratante na operação.

O que considerado é TAC Agregado?

Contratação em que o transportador autônomo (pessoa física somente) coloca seu veículo à disposição de um único contratante com exclusividade, mediante remuneração certa, por um período de 10 a 30 dias.

Situação

Descrição

Use quando

O TAC ficará vinculado a um único contratante durante a vigência.

Não use quando

O TAC prestará serviço para outras empresas nos próximos 10 dias.

Tenho um só contratante, mas vou descarregar em três lugares. É lotação ou fracionada?

Com apenas um contratante, é sempre Lotação — mesmo com vários pontos. Quando há mais de um contratante envolvido, é Fracionada.

Posso gerar um único CIOT para toda a carga fracionada?

Pode. Um único CIOT pode abranger todo o trajeto, do ponto inicial ao destino final.

Dados Obrigatórios

Quais informações preciso ter em mãos para emitir o CIOT?

Dados do contratante e contratado (ativo no RNTRC), veículos com quantidade de eixos, carga (NCM, tipo, quantidade), origem e destino, distância total, valor do frete e forma de pagamento detalhada. Para Lotação, também os indicadores operacionais.

Tenho vários NCMs na mesma carga. Qual informo?

O de maior valor comercial no documento fiscal. Não some, não escolha aleatoriamente.

Troquei o veículo no meio da operação. O que faço?

Mudança de veículo exige um novo CIOT. Não é possível retificar trocando só a placa.

Operação com carreta dupla ou bitrem — preciso informar todos os veículos?

Sim, todos. O veículo principal (cavalo) deve estar na frota do transportador no RNTRC. Os implementos entram obrigatoriamente, mesmo de terceiros. Regra de eixos: veículo automotor de 2 a 4, implemento de 1 a 4.

TAC Agregado

Como funciona o CIOT do TAC-Agregado?

TAC coloca o veículo exclusivamente a serviço do contratante, com remuneração fixa. Duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias. A data de início é a data de geração do CIOT.

O mesmo veículo pode ter dois CIOTs ao mesmo tempo?

Em regra, não. Exceção: se for o mesmo contratante, mesmo TAC e mesmo veículo, podem ter até 2 CIOTs simultâneos.

Tenho 30 dias após a operação para encerrar o TAC-Agregado. E se eu passar?

O CIOT entra na situação Pendente. Enquanto isso, fica bloqueado de registrar novo CIOT TAC-Agregado com o mesmo transportador. Se ficar pendente por mais de 30 dias, o bloqueio se estende a qualquer TAC.

Retificação e cancelamento

Errei um dado em Lotação. Consigo corrigir?

Não. A ANTT não permite qualquer retificação para Carga Lotação. Se houver erro, o CIOT precisa ser cancelado (se ainda dentro das 24h antes do início) ou encerrado. Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.

Quais dados devo conferir antes de emitir um CIOT de Lotação?

Contratado, contratante, origem e destino, distância, valor do frete, tipo de carga, veículos, eixos e indicadores operacionais. Não há como corrigir depois.

Posso corrigir dados em uma operação de Carga Fracionada?

Sim. A retificação é permitida para os campos de Valor do Frete e Dados da Carga (como peso e natureza) até a data de encerramento da operação. Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.

Como funciona a retificação no TAC-Agregado?

No TAC-Agregado a retificação é, na verdade, uma etapa necessária para complementar os dados da operação — como Data de Fim da Viagem e Origem/Destino reais. Pode ser realizada em até 30 dias após o término previsto da viagem. Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.

Contingência e MDF-e

A ANTT caiu e preciso despachar a carga. O que faço?

O CIOT é gerado em contingência em casos de problema técnico real. O CIOT é transmitido em no máximo 168 horas (7 dias) para a ANTT. O NDD Cargo entra automaticamente em contingência quando não consegue comunicar com a ANTT e transmite as informações logo que a comunicação é reestabelecida.

E o MDF-e? Continua precisando?

Sim. O CIOT precisa estar informado e vinculado ao MDF-e. Você gera o CIOT antes da viagem e o número entra no MDF-e. Um não substitui o outro.

A ANTT recebeu meu CIOT. Está tudo certo então?

Não necessariamente. O recebimento não significa validação ou homologação. Se forem detectadas inconsistências depois, cabe sanção. A responsabilidade pela veracidade dos dados é integralmente do declarante.